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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Ten Cel PM FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO


            - O Ten Cel PM FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO, primeiro exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Pedagógico - INPAR

PORTARIA N.º 540/99-DP, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999


 

MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS, PRAÇAS E FUNCIONÁRIA CIVIL
            O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 12, letra “b”, item 1, parágrafo único e letra "c", do Decreto n.º 8.330, de 02 de fevereiro de 1982 e de acordo com a Portaria n.º 451/99-DP publicada em BG n.º 154, de 18 de agosto de 1999, resolve DESIGNAR:
            - A Drª Maria Cristina Antunes Sachs, para exercer a função de Assessora Técnica e chefe da Seção de Apoio Jurídico - INPAR;
            - O Ten Cel PM FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Pedagógico - INPAR, sem prejuízo das funções que exerce como comandante do 3º BPM;
            - O Capitão PM SAIRO ROGÉRIO DA ROCHA E SILVA, para exercer a função de chefe da Seção de Apoio Psicológico - INPAR, sem prejuízo das funções que exerce na DE/2 da Diretoria de Ensino e na 3ª Seção/EMG;
            - O Capitão ANTONIO CASSIANO DA SILVA, para exercer a função de chefe da Seção de Apoio Religioso - INPAR, sem prejuízo das funções que exerce na capelania;
            - O 3º Sgt PM Fem nº 90.161 DENISE DIAS DE ALEXANDRIA, para exercer as função de chefe da Seção de Assistência Social - INPAR;

            - O 3º Sgt PM Fem nº 90.197 MARTA MATIAS DE CARVALHO, para exercer as funções de chefe da Seção de Apoio Administrativo - INPAR;
            - O 1º Ten PM José RIBAMAR DE L. MARTINS, para exercer suas atividades na equipe complementar de Apoio Religioso - INPAR, sem prejuízo das suas atuais funções;
            - O 2º Sgt PM nº 84.032 LAVOISIER FERNANDES, para exercer suas atividades na equipe complementar de Apoio Social - INPAR;
            - O 3º PM nº 93.042 CORACY CARLOS FONSECA FERNANDES, para exercer suas atividades na equipe complementar de Apoio Jurídico - INPAR.
            - O Soldado PM nº 92.291 JOÃO CAETANO DA COSTA FILHO, para exercer suas atividades na equipe complementar de Apoio Administrativo - INPAR;
            - O Soldado PM nº 93.103 Nicolau Fernandes Neto, para exercer suas atividades na equipe complementar de Apoio Administrativo - INPAR.
            Arquive-se na Diretoria de Pessoal.
(PORTARIA N.º 540/99-DP, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999, PUBLICADA NO BG Nº 181, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999).

ASSESSORIA INTEGRADA DE APOIO SOCIAL AO POLICIAL MILITAR/INPAR


            ASSESSORIA INTEGRADA DE APOIO SOCIAL AO POLICIAL MILITAR/INPAR
            NORMAS REGULADORAS:
            1. O policial militar participante do Programa de Prevenção e Combate à Dependência Alcoólica no Âmbito da Polícia Militar, sob a responsabilidade da INPAR, para efeito de atendimento no referido Programa, doravante, será denominado assistido;
            2. O assistido, será previamente indicado pelo agente de apoio social de cada unidade militar e selecionado pela equipe interdisciplinar da INPAR, em número nunca superior a 40 (quarenta) policiais por grupo, será afastado de qualquer atividade operacional ou administrativa, permanecendo à disposição daquela Assessoria, para efeito do trabalho de reabilitação, passando a pertencer doravante ao Grupo de Assistência aos Policiais Alcoolistas/INPAR-APA, até sua reintegração em definitivo;
            3. O assistido deverá comparecer às atividades nos horários e locais definidos pela equipe INPAR;
            4. O assistido deverá zelar pelo asseio pessoal, manter a disciplina e colaborar para o bom andamento dos trabalhos;
            5. A evolução do assistido durante a permanência no Programa, dar-se-á mediante uma escalada decrescente de níveis, variando de 06 (seis) a 01 (um), de acordo com a avaliação realizada pelas Seções de Apoio da INPAR;
            6. Ao ingressar no Programa, o assistido fica classificado no nível 06 (seis) e somente será considerado “apto”, ao concluir o nível 01 (um), não podendo permanecer no mesmo nível por mais de 02 (duas) vezes, ocasião em que será automaticamente desligado do Programa, ficando sujeito às normas disciplinares pertinentes;
            7. O assistido deverá manter conduta familiar e social digna, sendo que reclamações neste aspecto passarão negativamente na sua avaliação;

            8. Concluído o nível 01 (um), o assistido será submetido à fase de reintegração ao trabalho, onde passará por um curso de qualidade no atendimento e outro de qualificação profissional, após os quais será apresentado à Diretoria de Pessoal, para apresentação a sua unidade de origem;
            9. Encerrada sua participação no Programa, obtendo êxito em todas as fases, o assistido será submetido, trimestralmente, a uma avaliação psicossocial de acompanhamento;
            10. Mensalmente, os agentes de apoio remeterão ao INPAR, o relatório de acompanhamento individual, contendo informações sobre a conduta social e profissional de cada assistido reintegrado ao trabalho;
            11. Os casos omissos, serão levados ao Diretor da INPAR, que mediante consulta às Seções de Apoio, emitirá um parecer e, em última instância, ao Subcomandante e Chefe do Estado Maior Geral.
            (NOTA PARA BG DE 05 DE SETEMBRO DE 2000).
            Publique-se.

domingo, 8 de maio de 2011

CENTRO INTEGRADO DE APOIO SOCIAL POLICIAL - CIASP

Decreto nº 15.918, de 27 de fevereiro de 2002.
Cria o Centro Integrado de Apoio Social ao Policial – CIASP na
estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Defesa
Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos V e VII, do artigo 64 da Constituição Estadual e o art.1º da Lei Complementar nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica criado o Centro Integrado de Apoio Social ao Policial - CIASP, órgão de assistência ao servidor das
instituições operativas do Sistema Estadual de Defesa Social, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da
Defesa Social e subordinado diretamente ao titular da respectiva Pasta.
Art. 2.º O Centro Integrado de Apoio ao Policial tem por finalidade:
I – proporcionar um atendimento multidisciplinar aos integrantes das Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e
do Instituto Técnico e Científico de Polícia, bem assim aos seus familiares, destinado a assegurar-lhes o necessário equilíbrio psicológico
e emocional para o bom desempenho de suas atividades funcionais;
II – contribuir para a consolidação da estrutura familiar dos policiais militares, civis e servidores do ITEP;
III – detectar possíveis distúrbios comportamentais em policiais militares e os civis que possam comprometer o seu
desempenho funcional, dando o necessário encaminhamento profissional à solução dos casos identificados;
IV – elaborar, sugerir e executar programas e projetos assistenciais específicos de apoio aos policiais militares e
civis, com a devida adequação aos problemas sociais e pessoais identificados;
V – firmar convênios e parcerias com outros órgãos da administração pública, instituições privadas sem fins lucrativos
ou entidades de reconhecida utilidade pública, dentro de seus propósitos e atribuições, com prévia anuência da Secretaria de Defesa
Social;
VI – coletar dados e realizar pesquisas relativas aos problemas sociais e pessoais que afetam o desempenho do
efetivo policial militar e civil do Estado;
VII – fortalecer as relações entre as instituições policiais e a sociedade civil através de programas sociais e outra
atividades como campanhas, seminários, cursos ou quaisquer ações voltadas para a motivação e auto-estima do policial no ambiente de
trabalho.
Art. 3.º O Centro Integrado de Apoio Social ao Policial - CIASP possui a seguinte estrutura funcional básica:
I - Órgão de Coordenação:
Coordenadoria Geral ( CG);
II – Órgãos de Execução e Assessoramento Superior:
a) Subcoordenadoria de Apoio Estratégico ( SUBAEST);
b) Subcoordenadoria de Planejamento Técnico (SUPLANTEC);
III - Setores Operativos e de Apoio Administrativo:
a) Seção de Apoio Sócio-Pedagógico;
b) Seção de Apoio Jurídico Conciliatório;
c) Seção de Apoio Psicológico e Psiquiátrico;
d) Seção de Cadastro e Triagem;
e) Seção de Controle Estatístico e Administrativo.
Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura funcional básica do CIASP distribuem-se e relacionam-se entre
si conforme as vinculações e subordinações constantes do Organograma inserido no Anexo I, que integra o presente Decreto.
Art. 4.º Ao Coordenador-Geral do CIASP compete:
I – planejar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades do órgão;
II – submeter à aprovação do Secretário da Defesa Social os programas e projetos de assistência ao policial;
III – articular-se com os órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Social para desenvolver trabalhos de interesse
comum;
IV – planejar e controlar os custos financeiros das atividades;
V – organizar e executar, com prévia aprovação do titular da Pasta, a realização de seminários, palestras, debates e
outros eventos de cunho científico-cultural que visem o aprimoramento profissional e discutam questões de interesses da auto-estima e
bem-estar do policial, e da qualidade total da atividade policial;
VI – apresentar ao titular da Pasta relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas acompanhado de dados
estatísticos;
VII – exercer outras tarefas correlatas atribuídas pelo Secretário da Defesa Social.
Art. 5.º À Subcoordenadoria de Apoio Estratégico – SUBAEST, órgão de Apoio e Assessoramento Superior
diretamente subordinado à Coordenadoria Geral, compete:
I – prestar apoio e assessoramento à direção na formulação de propostas, diretrizes e estratégias indispensáveis a
alcançar os objetivos do CIASP;
II – estabelecer canal de comunicação permanente entre os órgãos operativos do sistema de defesa social e a população
policial destinatária da assistência do CIASP.
III - promover a interação e divulgação de trabalhos educativos preventivos através de cartilhas, livros, apostilas e
informativos periódicos destinados ao público interno e externo, articulando-se para aquisição de material didático;
IV - coletar dados estatísticos e pesquisas subsidiando a direção na elaboração de relatórios e plano de ação e metas;
V – programar cursos de treinamento, aperfeiçoamento para os agentes de apoio social, para a equipe CIASP e de
reabilitação para os policiais sob assistência;
VI - manter contato direto e permanente com os agentes de apoio social das Delegacias e OPMs;
VII – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 6.º À Subcoordenadoria de Planejamento Técnico SUPLANTE, órgão de Apoio e Assessoramento Superior,
diretamente subordinado à Coordenadoria Geral, compete:
I – assessorar a Coordenadoria Geral nos assuntos institucionais, bem como na elaboração, revisão e ajustes dos
programas e planos de ação na área assistencial;
II – coordenar a execução de programas de apoio e desenvolvimento de ações técnico-sociais através de equipes
multidisciplinares, com ênfase primordialmente no caráter preventivo;
III – promover o planejamento, acompanhamento e avaliação das ações do CIASP, em consonância com a metodologia
formulada pela Coordenação Geral, contribuindo diretamente para que se cumpram as metas, cronogramas e atividades estabelecidas;
IV – coletar dados e efetuar levantamentos estatísticos oriundos das Seções de Apoio, elaborando gráficos e relatórios
que permitam visualizar o desempenho do Centro e suas atividades;
V – elaborar análises referentes aos levantamentos feitos e aos dados obtidos, apresentando, se for o caso, novas
propostas para o desenvolvimento dos trabalhos;
VI – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 7.º À Seção de Apoio Sócio-Pedagógico, unidade de apoio administrativo subordinada diretamente à
Subcoordenadoria de Planejamento Técnico – SUPLANTE, compete:
I – identificar a situação apresentada pelo assistido, adotando as primeiras providências e, encaminhando ao setor
competente quando assim for necessário;
II – orientar o assistido e seus familiares quanto aos direitos e deveres assistenciais dos quais são detentores;
III – oferecer orientação educacional aos assistidos e a seus familiares, através de trabalhos de aconselhamento,
intermediação entre pais e escolas e, nos casos de separação do casal, verificar a influência no rendimento escolar dos filhos;
IV – planejar, coordenar e executar atividades religiosas que promovam o desenvolvimento espiritual dos integrantes
das Polícias Militar e Civil e do Instituto Técnico e Científico de Polícia do Estado, respeitanda a liberdade de crença;
V - elaborar, periodicamente, projetos e trabalhos específicos dentro de sua área de atuação;
VI – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 8.º À Seção de Apoio Jurídico Conciliatório, unidade de apoio administrativo subordinada diretamente à
SUPLANTE, compete:
I – prestar assessoramento aos assistidos sobre matéria de natureza jurídica e no tocante à aplicação e interpretação
de dispositivos legais e regulamentares;
II – auxiliar e acompanhar os assistidos nas causas judiciais especialmente nas de competência da Vara de Família;
III – auxiliar e acompanhar os assistidos nas causas judiciais, especialmente nas de competência da Vara de Família,
no tocante ao aspecto consensual sob a forma de mediação;
IV - elaborar, periodicamente, projetos e trabalhos específicos dentro de sua área de atuação;
V – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 9.° À Seção de Apoio Psicológico, unidade de apoio administrativo subordinado diretamente a SUPLANTE,
compete:
I – diagnosticar conflitos de natureza profissional, promovendo o tratamento ou o encaminhamento do assistido para
entidades capacitadas ao atendimento em questão, bem como propor medidas que assegurem a redução desses problemas;
II – planejar e supervisionar a avaliação psicológica periódica do efetivo das Polícias Militar e Civil e do Instituto
Técnico e Científico de Polícia do Estado;
III – acompanhar, juntamente com a Seção de Apoio Sócio-Pedagógico, o desenvolvimento de oficinas de trabalhos
e outras atividades, com finalidade terapêutico-ocupacional;
IV – participar, quando convocado, da avaliação psicológica de candidatos a ingressos nas Polícias Militar e Civil e
no Instituto Técnico e Científico de Polícia do Estado;
V – elaborar, periodicamente, projetos e trabalhos específicos dentro de sua área de atuação;
VI – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 10. À Seção de Cadastro e Triagem, unidade de apoio administrativo subordinada diretamente à Subcoordenadoria
de Apoio Estratégico – SUBAEST, compete:
I – prestar atendimento inicial aos assistidos realizando a triagem dos casos e encaminhamento às Seções de Apoio
competentes com a supervisão de um assistente social ou sociólogo;
II – preparar os atos administrativos que lhe sejam solicitados;
III – controlar o cadastro dos atendimentos;
IV – manter atualizado o cadastro dos agentes de apoio social;
V – manter atualizado o cadastro dos assistidos e familiares atendidos pelo Centro;
VI – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 11. À Seção de Controle Estatístico e Administrativo, unidade de apoio administrativo subordinado diretamente
a Subcoordenadoria de Apoio Estratégico – SUBAEST, compete:
I – receber, protocolar e controlar toda a correspondência e materiais chegados ao Centro, dando-lhes o devido
encaminhamento;
II – preparar os atos administrativos que lhe sejam solicitados;
III – organizar e manter o material de arquivo;
IV – coletar dados e fazer levantamentos relativos aos atendimentos e projetos executados no Centro;
V – confeccionar e manter informações estatísticas obtidas junto a outros órgãos de entidades congêneres para aferir
resultados;
VI – providenciar junto aos setores competentes das Polícias Militar, Civil e Instituto Técnico e Científico de Polícia
do Estado materiais necessários à realização de palestras, seminários e outros eventos científicos culturais promovidos;
VII – exercer outras atribuições previstas em leis e regulamentos que tenham vinculação com os objetivos do Centro.
Art. 12. O Secretário da Defesa Social expedirá instruções normativas para aperfeiçoar o funcionamento e atendimento
do CIASP.
Art. 13. Os cargos de provimento em comissão do CIASP ficam distribuídos no Quadro de Lotação de Cargos
constante do Anexo II, que integra o presente Decreto, e serão alocados na conformidade do disposto no art. 3.º deste Decreto.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de fevereiro de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO

ASSESSORIA INTEGRADA DE APOIO SOCIAL AO POLICIAL MILITAR


(PORTARIA N.º 451/99-DP DATADA DE 02 DE AGOSTO DE 1999
         O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4.º, do Decreto Estadual n.º 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
         Art. 1.º - Criar a ASSESSORIA INTEGRADA DE APOIO SOCIAL AO POLICIAL MILITAR (INPAR), como órgão voltado ao acompanhamento jurídico, psico-social, pedagógico e religioso do PM e seus familiares, e tem como objetivos:
         I  -   proporcionar através de uma equipe multidisciplinar, melhor equilíbrio emocional do  PM frente a sua atividade funcional;
         II  -  solidificar a estrutura familiar;
         III- detectar possíveis distúrbios comportamentais que comprometem seu desempenho funcional;
         IV -  encaminhar o PM ao profissional adequado, a fim de equacionar o conflito;
         V -   criar, conjuntamente, programas e projetos específicos a cada área de atuação;
         VI -  coletar dados, para levantamento estatístico, dos problemas que atingem o efetivo policial;
         VII - fortalecer o binômio sociedade - policial militar.
         Art. 2.º - A ASSESSORIA INTEGRADA DE APOIO SOCIAL AO PM, é vinculada administrativamente ao Comando Geral da PM/RN, e possui a seguinte estrutura:
         I   -   Diretor: um Oficial Superior;
         II  -   Coordenador Técnico: profissional pertencente a INPAR;
         III -  um Advogado e dois Estagiários do Curso de Direito;
         IV -  um Assistente Social e dois Estagiários do mesmo Curso;
         V  -  um Pedagogo e dois Estagiários de Pedagogia;
         VI -  um Psiquiatra;
         VII - um Psicólogo;
         VIII-Assistência Religiosa, de acordo com o credo professado pelo assistido;
         IX -  quatro Auxiliares de apoio administrativo.
         Art. 3.º - A INPAR poderá realizar convênios com entidades que disponham de profissionais e/ou recursos necessários ao desenvolvimento suas atividades.
         Art. 4.º -    De acordo com a necessidade, a INPAR criará Postos de Apoio ao PM, no interior do Estado.
         Parágrafo Único - Enquanto não ocorrer a interiorização da INPAR serão ministradas pela equipe multidisciplinar, periodicamente, palestras informativas aos policiais lotados nas sedes do interior do Estado.
         Art. 5.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA INTEGRADA DE APOIO SOCIAL AO POLICIAL MILITAR (INPAR)


PORTARIA N.º 451/99-DP DATADA DE 02 DE AGOSTO DE 1999

COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
            Art. 1.º - A Assistência Social é o contato primário que o PM e/ou familiares terão junto à IMPAR. A esta compete identificar situações que estejam interferindo no desempenho profissional.

            Parágrafo Único – Após a triagem, será o assistido encaminhado ao profissional competente, quando não competir à Assistência Social, a solução do caso.
            Art. 2.º - O Apoio Jurídico  é dado através de esclarecimentos técnicos relativos aos direitos e deveres, prestados diretamente aos assistidos que procurarem a INPAR.
            Art. 3.º - O Apoio Judiciário é dado através de assistência em juízo em prol dos assistidos. Exercido por funcionário público em pleno exercício advocatício.
            Parágrafo Único – Compete ao titular desta área, atuar junto às Varas de Famílias e efetivar Acordos Administrativos de Pensões Alimentícias.
            Art. 4.º - O Apoio Psicológico refere-se à assistência Psicológica dada ao assistido, de acordo com as necessidades.
            § 1.º - Compete ao seu titular: 
            I - diagnosticar conflitos dos assistidos a nível psicológico ou psiquiátrico, e encaminhá-los ao profissional competente ao seu caso terapêutico;
            II - supervisionar avaliação periódica do efetivo PM quanto a nível de stress, capacidade   de concentração, e equilíbrio emocional.
            § 2.º - as terapias psicológicas individuais, familiares e aplicação de testes, serão realizadas por entidades conveniadas.
            Art. 5.º - O Apoio Pedagógico é orientação educacional  será dada aos dependentes dos Policiais Militares, através de aconselhamento e intermediação entre pais e escolas.
            Art. 6.º - O Apoio Religioso será composto pelos Capelães Militares da PM/RN e voluntários de outros credos religiosos.
            Parágrafo Único – O apoio é realizado diretamente junto ao assistido, quando por este solicitado.
            Art. 7.º - O Apoio Psiquiátrico  será constituído por profissionais pertencentes aos quadros do HCCPG, cedidos, ou de órgãos conveniados. O encaminhamento do assistido que necessite tratamento medicamentoso e/ou terapêutico deverá ser feito através do Psicólogo.
            Parágrafo único - O Psiquiatra deverá encaminhar o diagnóstico diretamente à INPAR.
            Art. 8.º - A cada Segunda-feira a Equipe Multidisciplinar,  reunir-se-á com o Diretor da INPAR, a fim de avaliar, apresentar a demanda, discutir e propor soluções para os casos que carecerem de  soluções e análises mais acuradas.
            § 1.º - Cada profissional apresentará ao Diretor da INPAR, relatório mensal de suas atividades, e este, a cada trimestre, remeterá ao Comando Geral, uma resenha das atividades desenvolvidas no período.
            § 2.º - Caberá a Equipe ministrar palestras, seminários e trabalhos de apoio específicos aos conflitos de maior incidência, orientada pelo Coordenador Técnico.
            § 3.º - O pessoal PM, que desempenhar suas funções na INPAR, deverá dar seu expediente diariamente e exclusivamente no Setor, sendo, por conseguinte dispensado de quaisquer outras atividades.
            § 4.º - Por se tratarem de informações e casos pessoais, os relatórios da INPAR possuem caráter sigiloso.

            Art. 9º - Os casos a serem analisados pela INPAR chegarão espontaneamente através dos assistidos, ou por intermédio de encaminhamento de seus comandantes.
            Art. 10.º - Este regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
            Natal/RN, 02 de agosto de 1999. 

PUBLICADA NO BG Nº 155, DE 19 DE AGOSTO DE

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SUBTENENTE DA RESERVA REMUNERADA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE E PERTENCENTE A GUARDA PATRIMONIAL DO ESTADO, NO EFETIVO DO DESTACAMENTO DA GUARDA PATRIMONIAL DE MOSSORÓ. SOU MOSSOROENSE E AMO AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ - FUTURA METRÓPOLE, SOU TORCEDOR DO MEU QUERIDO E AMADO BARAÚNAS. EXERCI A FUNÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA NAS CIDADES DE APODI, ITAÚ, FELEIPE GUERRA, SÃO MIGUEL, DR. SEVERIANO, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, RODOLFO FERNANDES, TENENTE ANANIAS, MARCELINO VIEIRA E SEVERIANO MELO. SOU CASADO, PAI DE TRÊS FILHOS: JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR. TENHO UMA NETA - JÚLIA MELISSA, FILHA DE JULLYETTH E MOISÉS. AMO A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS E AMO AO MEU PRÓXIMO COMOA MIM MESMO, TENHO A MANIA DE PESQUISAR, LER E ESCREVER. SEMPRE PROCURO SER HONESTO E TENHO A HUMILDADE COMO MINHA PRINCIPAL ARMA PARA A MINHA FELICIDADE