(PORTARIA N.º 451/99-DP DATADA DE 02 DE AGOSTO DE 1999
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4.º, do Decreto Estadual n.º 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
Art. 1.º - Criar a ASSESSORIA INTEGRADA DE APOIO SOCIAL AO POLICIAL MILITAR (INPAR), como órgão voltado ao acompanhamento jurídico, psico-social, pedagógico e religioso do PM e seus familiares, e tem como objetivos:
I - proporcionar através de uma equipe multidisciplinar, melhor equilíbrio emocional do PM frente a sua atividade funcional;
II - solidificar a estrutura familiar;
III- detectar possíveis distúrbios comportamentais que comprometem seu desempenho funcional;
IV - encaminhar o PM ao profissional adequado, a fim de equacionar o conflito;
V - criar, conjuntamente, programas e projetos específicos a cada área de atuação;
VI - coletar dados, para levantamento estatístico, dos problemas que atingem o efetivo policial;
VII - fortalecer o binômio sociedade - policial militar.
Art. 2.º - A ASSESSORIA INTEGRADA DE APOIO SOCIAL AO PM, é vinculada administrativamente ao Comando Geral da PM/RN, e possui a seguinte estrutura:
I - Diretor: um Oficial Superior;
II - Coordenador Técnico: profissional pertencente a INPAR;
III - um Advogado e dois Estagiários do Curso de Direito;
IV - um Assistente Social e dois Estagiários do mesmo Curso;
V - um Pedagogo e dois Estagiários de Pedagogia;
VI - um Psiquiatra;
VII - um Psicólogo;
VIII-Assistência Religiosa, de acordo com o credo professado pelo assistido;
IX - quatro Auxiliares de apoio administrativo.
Art. 3.º - A INPAR poderá realizar convênios com entidades que disponham de profissionais e/ou recursos necessários ao desenvolvimento suas atividades.
Art. 4.º - De acordo com a necessidade, a INPAR criará Postos de Apoio ao PM, no interior do Estado.
Parágrafo Único - Enquanto não ocorrer a interiorização da INPAR serão ministradas pela equipe multidisciplinar, periodicamente, palestras informativas aos policiais lotados nas sedes do interior do Estado.
Art. 5.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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