PORTARIA N.º 451/99-DP DATADA DE 02 DE AGOSTO DE 1999
COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
Art. 1.º - A Assistência Social é o contato primário que o PM e/ou familiares terão junto à IMPAR. A esta compete identificar situações que estejam interferindo no desempenho profissional.
Parágrafo Único – Após a triagem, será o assistido encaminhado ao profissional competente, quando não competir à Assistência Social, a solução do caso.
Art. 2.º - O Apoio Jurídico é dado através de esclarecimentos técnicos relativos aos direitos e deveres, prestados diretamente aos assistidos que procurarem a INPAR.
Art. 3.º - O Apoio Judiciário é dado através de assistência em juízo em prol dos assistidos. Exercido por funcionário público em pleno exercício advocatício.
Parágrafo Único – Compete ao titular desta área, atuar junto às Varas de Famílias e efetivar Acordos Administrativos de Pensões Alimentícias.
Art. 4.º - O Apoio Psicológico refere-se à assistência Psicológica dada ao assistido, de acordo com as necessidades.
§ 1.º - Compete ao seu titular:
I - diagnosticar conflitos dos assistidos a nível psicológico ou psiquiátrico, e encaminhá-los ao profissional competente ao seu caso terapêutico;
II - supervisionar avaliação periódica do efetivo PM quanto a nível de stress, capacidade de concentração, e equilíbrio emocional.
§ 2.º - as terapias psicológicas individuais, familiares e aplicação de testes, serão realizadas por entidades conveniadas.
Art. 5.º - O Apoio Pedagógico é orientação educacional será dada aos dependentes dos Policiais Militares, através de aconselhamento e intermediação entre pais e escolas.
Art. 6.º - O Apoio Religioso será composto pelos Capelães Militares da PM/RN e voluntários de outros credos religiosos.
Parágrafo Único – O apoio é realizado diretamente junto ao assistido, quando por este solicitado.
Art. 7.º - O Apoio Psiquiátrico será constituído por profissionais pertencentes aos quadros do HCCPG, cedidos, ou de órgãos conveniados. O encaminhamento do assistido que necessite tratamento medicamentoso e/ou terapêutico deverá ser feito através do Psicólogo.
Parágrafo único - O Psiquiatra deverá encaminhar o diagnóstico diretamente à INPAR.
Art. 8.º - A cada Segunda-feira a Equipe Multidisciplinar, reunir-se-á com o Diretor da INPAR, a fim de avaliar, apresentar a demanda, discutir e propor soluções para os casos que carecerem de soluções e análises mais acuradas.
§ 1.º - Cada profissional apresentará ao Diretor da INPAR, relatório mensal de suas atividades, e este, a cada trimestre, remeterá ao Comando Geral, uma resenha das atividades desenvolvidas no período.
§ 2.º - Caberá a Equipe ministrar palestras, seminários e trabalhos de apoio específicos aos conflitos de maior incidência, orientada pelo Coordenador Técnico.
§ 3.º - O pessoal PM, que desempenhar suas funções na INPAR, deverá dar seu expediente diariamente e exclusivamente no Setor, sendo, por conseguinte dispensado de quaisquer outras atividades.
§ 4.º - Por se tratarem de informações e casos pessoais, os relatórios da INPAR possuem caráter sigiloso.
Art. 9º - Os casos a serem analisados pela INPAR chegarão espontaneamente através dos assistidos, ou por intermédio de encaminhamento de seus comandantes.
Art. 10.º - Este regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Natal/RN, 02 de agosto de 1999.
PUBLICADA NO BG Nº 155, DE 19 DE AGOSTO DE
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