segunda-feira, 9 de maio de 2011

ASSESSORIA INTEGRADA DE APOIO SOCIAL AO POLICIAL MILITAR/INPAR


            ASSESSORIA INTEGRADA DE APOIO SOCIAL AO POLICIAL MILITAR/INPAR
            NORMAS REGULADORAS:
            1. O policial militar participante do Programa de Prevenção e Combate à Dependência Alcoólica no Âmbito da Polícia Militar, sob a responsabilidade da INPAR, para efeito de atendimento no referido Programa, doravante, será denominado assistido;
            2. O assistido, será previamente indicado pelo agente de apoio social de cada unidade militar e selecionado pela equipe interdisciplinar da INPAR, em número nunca superior a 40 (quarenta) policiais por grupo, será afastado de qualquer atividade operacional ou administrativa, permanecendo à disposição daquela Assessoria, para efeito do trabalho de reabilitação, passando a pertencer doravante ao Grupo de Assistência aos Policiais Alcoolistas/INPAR-APA, até sua reintegração em definitivo;
            3. O assistido deverá comparecer às atividades nos horários e locais definidos pela equipe INPAR;
            4. O assistido deverá zelar pelo asseio pessoal, manter a disciplina e colaborar para o bom andamento dos trabalhos;
            5. A evolução do assistido durante a permanência no Programa, dar-se-á mediante uma escalada decrescente de níveis, variando de 06 (seis) a 01 (um), de acordo com a avaliação realizada pelas Seções de Apoio da INPAR;
            6. Ao ingressar no Programa, o assistido fica classificado no nível 06 (seis) e somente será considerado “apto”, ao concluir o nível 01 (um), não podendo permanecer no mesmo nível por mais de 02 (duas) vezes, ocasião em que será automaticamente desligado do Programa, ficando sujeito às normas disciplinares pertinentes;
            7. O assistido deverá manter conduta familiar e social digna, sendo que reclamações neste aspecto passarão negativamente na sua avaliação;

            8. Concluído o nível 01 (um), o assistido será submetido à fase de reintegração ao trabalho, onde passará por um curso de qualidade no atendimento e outro de qualificação profissional, após os quais será apresentado à Diretoria de Pessoal, para apresentação a sua unidade de origem;
            9. Encerrada sua participação no Programa, obtendo êxito em todas as fases, o assistido será submetido, trimestralmente, a uma avaliação psicossocial de acompanhamento;
            10. Mensalmente, os agentes de apoio remeterão ao INPAR, o relatório de acompanhamento individual, contendo informações sobre a conduta social e profissional de cada assistido reintegrado ao trabalho;
            11. Os casos omissos, serão levados ao Diretor da INPAR, que mediante consulta às Seções de Apoio, emitirá um parecer e, em última instância, ao Subcomandante e Chefe do Estado Maior Geral.
            (NOTA PARA BG DE 05 DE SETEMBRO DE 2000).
            Publique-se.

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