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domingo, 8 de maio de 2011

CENTRO INTEGRADO DE APOIO SOCIAL POLICIAL - CIASP

Decreto nº 15.918, de 27 de fevereiro de 2002.
Cria o Centro Integrado de Apoio Social ao Policial – CIASP na
estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Defesa
Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos V e VII, do artigo 64 da Constituição Estadual e o art.1º da Lei Complementar nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica criado o Centro Integrado de Apoio Social ao Policial - CIASP, órgão de assistência ao servidor das
instituições operativas do Sistema Estadual de Defesa Social, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da
Defesa Social e subordinado diretamente ao titular da respectiva Pasta.
Art. 2.º O Centro Integrado de Apoio ao Policial tem por finalidade:
I – proporcionar um atendimento multidisciplinar aos integrantes das Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e
do Instituto Técnico e Científico de Polícia, bem assim aos seus familiares, destinado a assegurar-lhes o necessário equilíbrio psicológico
e emocional para o bom desempenho de suas atividades funcionais;
II – contribuir para a consolidação da estrutura familiar dos policiais militares, civis e servidores do ITEP;
III – detectar possíveis distúrbios comportamentais em policiais militares e os civis que possam comprometer o seu
desempenho funcional, dando o necessário encaminhamento profissional à solução dos casos identificados;
IV – elaborar, sugerir e executar programas e projetos assistenciais específicos de apoio aos policiais militares e
civis, com a devida adequação aos problemas sociais e pessoais identificados;
V – firmar convênios e parcerias com outros órgãos da administração pública, instituições privadas sem fins lucrativos
ou entidades de reconhecida utilidade pública, dentro de seus propósitos e atribuições, com prévia anuência da Secretaria de Defesa
Social;
VI – coletar dados e realizar pesquisas relativas aos problemas sociais e pessoais que afetam o desempenho do
efetivo policial militar e civil do Estado;
VII – fortalecer as relações entre as instituições policiais e a sociedade civil através de programas sociais e outra
atividades como campanhas, seminários, cursos ou quaisquer ações voltadas para a motivação e auto-estima do policial no ambiente de
trabalho.
Art. 3.º O Centro Integrado de Apoio Social ao Policial - CIASP possui a seguinte estrutura funcional básica:
I - Órgão de Coordenação:
Coordenadoria Geral ( CG);
II – Órgãos de Execução e Assessoramento Superior:
a) Subcoordenadoria de Apoio Estratégico ( SUBAEST);
b) Subcoordenadoria de Planejamento Técnico (SUPLANTEC);
III - Setores Operativos e de Apoio Administrativo:
a) Seção de Apoio Sócio-Pedagógico;
b) Seção de Apoio Jurídico Conciliatório;
c) Seção de Apoio Psicológico e Psiquiátrico;
d) Seção de Cadastro e Triagem;
e) Seção de Controle Estatístico e Administrativo.
Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura funcional básica do CIASP distribuem-se e relacionam-se entre
si conforme as vinculações e subordinações constantes do Organograma inserido no Anexo I, que integra o presente Decreto.
Art. 4.º Ao Coordenador-Geral do CIASP compete:
I – planejar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades do órgão;
II – submeter à aprovação do Secretário da Defesa Social os programas e projetos de assistência ao policial;
III – articular-se com os órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Social para desenvolver trabalhos de interesse
comum;
IV – planejar e controlar os custos financeiros das atividades;
V – organizar e executar, com prévia aprovação do titular da Pasta, a realização de seminários, palestras, debates e
outros eventos de cunho científico-cultural que visem o aprimoramento profissional e discutam questões de interesses da auto-estima e
bem-estar do policial, e da qualidade total da atividade policial;
VI – apresentar ao titular da Pasta relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas acompanhado de dados
estatísticos;
VII – exercer outras tarefas correlatas atribuídas pelo Secretário da Defesa Social.
Art. 5.º À Subcoordenadoria de Apoio Estratégico – SUBAEST, órgão de Apoio e Assessoramento Superior
diretamente subordinado à Coordenadoria Geral, compete:
I – prestar apoio e assessoramento à direção na formulação de propostas, diretrizes e estratégias indispensáveis a
alcançar os objetivos do CIASP;
II – estabelecer canal de comunicação permanente entre os órgãos operativos do sistema de defesa social e a população
policial destinatária da assistência do CIASP.
III - promover a interação e divulgação de trabalhos educativos preventivos através de cartilhas, livros, apostilas e
informativos periódicos destinados ao público interno e externo, articulando-se para aquisição de material didático;
IV - coletar dados estatísticos e pesquisas subsidiando a direção na elaboração de relatórios e plano de ação e metas;
V – programar cursos de treinamento, aperfeiçoamento para os agentes de apoio social, para a equipe CIASP e de
reabilitação para os policiais sob assistência;
VI - manter contato direto e permanente com os agentes de apoio social das Delegacias e OPMs;
VII – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 6.º À Subcoordenadoria de Planejamento Técnico SUPLANTE, órgão de Apoio e Assessoramento Superior,
diretamente subordinado à Coordenadoria Geral, compete:
I – assessorar a Coordenadoria Geral nos assuntos institucionais, bem como na elaboração, revisão e ajustes dos
programas e planos de ação na área assistencial;
II – coordenar a execução de programas de apoio e desenvolvimento de ações técnico-sociais através de equipes
multidisciplinares, com ênfase primordialmente no caráter preventivo;
III – promover o planejamento, acompanhamento e avaliação das ações do CIASP, em consonância com a metodologia
formulada pela Coordenação Geral, contribuindo diretamente para que se cumpram as metas, cronogramas e atividades estabelecidas;
IV – coletar dados e efetuar levantamentos estatísticos oriundos das Seções de Apoio, elaborando gráficos e relatórios
que permitam visualizar o desempenho do Centro e suas atividades;
V – elaborar análises referentes aos levantamentos feitos e aos dados obtidos, apresentando, se for o caso, novas
propostas para o desenvolvimento dos trabalhos;
VI – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 7.º À Seção de Apoio Sócio-Pedagógico, unidade de apoio administrativo subordinada diretamente à
Subcoordenadoria de Planejamento Técnico – SUPLANTE, compete:
I – identificar a situação apresentada pelo assistido, adotando as primeiras providências e, encaminhando ao setor
competente quando assim for necessário;
II – orientar o assistido e seus familiares quanto aos direitos e deveres assistenciais dos quais são detentores;
III – oferecer orientação educacional aos assistidos e a seus familiares, através de trabalhos de aconselhamento,
intermediação entre pais e escolas e, nos casos de separação do casal, verificar a influência no rendimento escolar dos filhos;
IV – planejar, coordenar e executar atividades religiosas que promovam o desenvolvimento espiritual dos integrantes
das Polícias Militar e Civil e do Instituto Técnico e Científico de Polícia do Estado, respeitanda a liberdade de crença;
V - elaborar, periodicamente, projetos e trabalhos específicos dentro de sua área de atuação;
VI – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 8.º À Seção de Apoio Jurídico Conciliatório, unidade de apoio administrativo subordinada diretamente à
SUPLANTE, compete:
I – prestar assessoramento aos assistidos sobre matéria de natureza jurídica e no tocante à aplicação e interpretação
de dispositivos legais e regulamentares;
II – auxiliar e acompanhar os assistidos nas causas judiciais especialmente nas de competência da Vara de Família;
III – auxiliar e acompanhar os assistidos nas causas judiciais, especialmente nas de competência da Vara de Família,
no tocante ao aspecto consensual sob a forma de mediação;
IV - elaborar, periodicamente, projetos e trabalhos específicos dentro de sua área de atuação;
V – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 9.° À Seção de Apoio Psicológico, unidade de apoio administrativo subordinado diretamente a SUPLANTE,
compete:
I – diagnosticar conflitos de natureza profissional, promovendo o tratamento ou o encaminhamento do assistido para
entidades capacitadas ao atendimento em questão, bem como propor medidas que assegurem a redução desses problemas;
II – planejar e supervisionar a avaliação psicológica periódica do efetivo das Polícias Militar e Civil e do Instituto
Técnico e Científico de Polícia do Estado;
III – acompanhar, juntamente com a Seção de Apoio Sócio-Pedagógico, o desenvolvimento de oficinas de trabalhos
e outras atividades, com finalidade terapêutico-ocupacional;
IV – participar, quando convocado, da avaliação psicológica de candidatos a ingressos nas Polícias Militar e Civil e
no Instituto Técnico e Científico de Polícia do Estado;
V – elaborar, periodicamente, projetos e trabalhos específicos dentro de sua área de atuação;
VI – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 10. À Seção de Cadastro e Triagem, unidade de apoio administrativo subordinada diretamente à Subcoordenadoria
de Apoio Estratégico – SUBAEST, compete:
I – prestar atendimento inicial aos assistidos realizando a triagem dos casos e encaminhamento às Seções de Apoio
competentes com a supervisão de um assistente social ou sociólogo;
II – preparar os atos administrativos que lhe sejam solicitados;
III – controlar o cadastro dos atendimentos;
IV – manter atualizado o cadastro dos agentes de apoio social;
V – manter atualizado o cadastro dos assistidos e familiares atendidos pelo Centro;
VI – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 11. À Seção de Controle Estatístico e Administrativo, unidade de apoio administrativo subordinado diretamente
a Subcoordenadoria de Apoio Estratégico – SUBAEST, compete:
I – receber, protocolar e controlar toda a correspondência e materiais chegados ao Centro, dando-lhes o devido
encaminhamento;
II – preparar os atos administrativos que lhe sejam solicitados;
III – organizar e manter o material de arquivo;
IV – coletar dados e fazer levantamentos relativos aos atendimentos e projetos executados no Centro;
V – confeccionar e manter informações estatísticas obtidas junto a outros órgãos de entidades congêneres para aferir
resultados;
VI – providenciar junto aos setores competentes das Polícias Militar, Civil e Instituto Técnico e Científico de Polícia
do Estado materiais necessários à realização de palestras, seminários e outros eventos científicos culturais promovidos;
VII – exercer outras atribuições previstas em leis e regulamentos que tenham vinculação com os objetivos do Centro.
Art. 12. O Secretário da Defesa Social expedirá instruções normativas para aperfeiçoar o funcionamento e atendimento
do CIASP.
Art. 13. Os cargos de provimento em comissão do CIASP ficam distribuídos no Quadro de Lotação de Cargos
constante do Anexo II, que integra o presente Decreto, e serão alocados na conformidade do disposto no art. 3.º deste Decreto.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de fevereiro de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO

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